sexta-feira, 17 de abril de 2020

Trabalho ocasional e acessório de trabalho ocasional

A reforma de Biagi também regulou contratos de trabalho ocasionais e ocasionais.

TRABALHO OCASIONAL

As performances ocasionais são ocupações de natureza autônoma feita sem o vínculo de subordinação e o personagem dell'occasionalità.
Não é necessário 'l inscrição num registo profissional ou a abertura de um IVA, como o valor pago pelo empregador está sujeito a uma retenção na fonte de 20%.

A lei de Biagi também estabeleceu limites específicos para os contratos de trabalho ocasionais, sobretudo para evitar abusos. De fato, esse valor contratual, trabalhando a serviço do mesmo cliente, não pode colaborar no mesmo ano civil por mais de 30 dias ou receber uma remuneração superior a 5 mil euros.
Se a renda anual obtida exceder esse valor, há uma obrigação de se registrar na administração separada do INPS dos colaboradores.

Este tipo de contrato pode ser celebrado para qualquer tipo de atividade de trabalho.



ACESSÓRIO DE TRABALHO OCASIONAL

São serviços ocasionais realizados por pessoas que ainda não entraram no mercado de trabalho (desempregados, donas de casa, pessoas com deficiência) ou prestes a sair (aposentados) ou por pessoas em risco de exclusão social.

Essas novas formas de contrato de trabalho têm como objetivo destacar o trabalhador não declarado que frequentemente acompanha atividades de trabalho específicas e promover a inserção de grupos fracos no mundo do trabalho.

Somente algumas atividades podem ser regulamentadas por esta forma de contrato, como:

- Pequenas tarefas domésticas de natureza extraordinária, como assistência a crianças, idosos, doentes ou deficientes.
- Ensino particular adicional.
- As pequenas obras de jardinagem e manutenção de edifícios monumentais.
- Colaboração em eventos culturais, sociais ou desportivos.
- Colaboração com associações voluntárias e órgãos públicos para a execução de obras de solidariedade ou emergência (em caso de desastres naturais, por exemplo).

Limitações . As apostas para limitar possíveis abusos estabeleceram que:

- Atividades acessórias ocasionais não devem exceder 30 dias em um ano civil, mesmo que sejam favoráveis ​​a vários clientes.
- A remuneração desta atividade não deve exceder 3000 euros no total.

Nenhum comentário:

Postar um comentário