A funcionária grávida é obrigada a abster - se de trabalhar entre 2 meses antes da data prevista de parto e até 3 meses após a data efetiva de parto , bem como até o sétimo mês de vida da criança em caso de condições de trabalho que pode afetar a saúde da mãe ou do filho. No entanto, pode ser solicitada flexibilidade, ou seja, a possibilidade de trabalhar durante o oitavo mês, no entanto, o trabalho não pode ir além de 1 mês antes da data prevista de entrega e os 3 meses seguintes serão adicionados todos os dias trabalhados durante o período. oitavo mês.
Essas condições são idênticas para trabalhadores parasubordinados .
Chegamos às diferenças .
compensação
Para as funcionárias , o subsídio recebido no período indicado será de 80% do salário médio diário com base nos salários do mês anterior ao início do período indenizável.
Durante o período de suspensão, as mães com contratos de cocopro , registradas na administração separada do INPS e obrigadas a pagar a contribuição previdenciária , ainda recebem um subsídio igual a 80%, mas calculado sobre a renda média dos 12 meses anteriores ao nascimento e desde que sejam pelo menos três pagamentos mensais foram recebidos nos doze meses anteriores ao nascimento (Decreto Ministerial de 4 de abril de 2002 - artigo 1, parágrafo 719, lei 296/2006 - Decreto Ministerial de 12 de julho de 2007). Além disso, o contrato do projeto deverá permanecer pendente no período de ausência e deverá ser prorrogado por mais 180 dias a partir do prazo original.
pagamento
Para os funcionários, a remuneração é paga pelo empregador.
Para os trabalhadores da cocopro , de acordo com a lei 335/95, o pagamento é feito diretamente pelo INPS, desde que as condições acima estejam presentes e você não seja pensionista e não esteja registrado em outras formas obrigatórias de previdência social.
questão
Durante o sétimo mês, as funcionárias devem enviar sua inscrição à sede do INPS e ao empregador, utilizando o formulário. SR01.
Trabalhadores para-subordinados devem enviar o aplicativo ao INPS e ao cliente usando o formulário. SR29, sempre durante o sétimo mês de gestação.
A circular n.126, de 29 de setembro de 2011, do INPS estabeleceu que os pedidos de licença de maternidade podem ser apresentados on-line por um período transitório no qual serão vinculados a pedidos em papel. No final do período de transição, as solicitações podem ser enviadas exclusivamente pelos canais: web, através dos serviços telemáticos, ao cidadão, a partir do portal www.inps.it, que pode ser acessado por pinos; telefone, entrando em contato com o call center integrado no número gratuito 803164; intermediários e patronos do Instituto, utilizando os serviços telemáticos disponibilizados.
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