sexta-feira, 17 de abril de 2020

A carta de demissão

Às vezes, pode surgir a necessidade de rescindir um contrato de trabalho em andamento . Os motivos podem ser diferentes: novas oportunidades de trabalho ao seu alcance, desejo de experimentar novas experiências, problemas intoleráveis ​​que surgiram no desempenho de seu trabalho. Qualquer que seja o motivo, se você decidir rescindir um contrato de trabalho em andamento, deverá proceder regularmente escrevendo uma carta de demissão (DL 112/08, com a qual a Lei 188/07 é revogada).

A comunicação deve ser feita ao seu empregador - ou ao escritório (ou equipe) de Recursos Humanos, no caso de empresas maiores - com um aviso geralmente indicado no contrato de contratação e, em qualquer caso, seguindo as regras fornecidas pelo CCNL para que ele tenha um valor legalmente reconhecido.

O CCNL estabelece a necessidade de a carta ser capaz de definir formalmente, de uma maneira determinada e detalhada, a decisão de não continuar a relação de emprego existente e as maneiras pelas quais ela será extinta.

Normalmente, se você trabalha na empresa e tem a oportunidade de interagir com o empregador ou com um escritório de funcionários, a carta de demissão pode ser entregue manualmente em duas cópias : uma para a empresa e outra para o próprio trabalhador, que manterá o contrato assinado, como prova de sua posição regularizada.
Caso contrário, é necessário prosseguir por correio registrado com comprovante de devolução .

A carta de demissão é uma maneira de afirmar o direito de um trabalhador , mas também é um dever para com o empregador . Por esse motivo, se uma carta de demissão não for apresentada de forma descuidada (ou se alguém não puder apresentá-la), ou se uma carta de demissão for apresentada sem aviso prévio, o próprio trabalhador terá que pagar os custos, que serão forçados a pagar. uma penalidade igual à remuneração que o trabalhador teria recebido trabalhando no período de não aviso prévio, salvo acordo em contrário no contrato.



Enquanto estiver sendo escrito de forma livre, há vários elementos a serem considerados ao escrever uma carta de demissão:

- o tom
Independentemente das causas que levaram ao fim do vínculo empregatício, é essencial manter sempre um tom educado e cortês. Se você realmente se mantém em excelentes relacionamentos ou no caso de o fim ter sido tempestuoso. Neste último caso, evite da maneira mais absoluta flechas ou recriminações que possam levar a recursos ou outras conseqüências desagradáveis;

é então necessário para incluir obrigatória :

Seu nome e sobrenome e seu endereço;
o nome e endereço da empresa (e não do empregador);
a vontade de querer encerrar a relação de trabalho (ou como os advogados dizem para se retirar do contrato), sem necessariamente fornecer uma explicação detalhada;
a data de início da demissão e, consequentemente, a última data de presença;
a data de entrega da carta;
 sua assinatura;
 o espaço para a assinatura do empregador.
O restante da carta de demissão varia de acordo com o tipo de demissão renunciada, ou seja, a causa que a determinou.

Se forem demissões voluntárias , é fornecido o cumprimento da notificação ou o pagamento da penalidade na ausência de notificação.

Se, por outro lado, ocorrerem por justa causa (por exemplo, assédio moral , lesões, obrigações de transferência sem motivação, não pagamento da remuneração acordada, não pagamento de contribuições ), o trabalhador poderá renunciar, mesmo sem aviso prévio . E não há conseqüência.

A renúncia é válida a partir do momento da aceitação, feita através da assinatura do empregador.

A única diferença no momento de validade é a carta de demissão feita pelas mulheres grávidas: neste caso, para proteger as trabalhadoras e garantir que não haja demissões impostas pelo empregador, a lei estabelece que as cartas apresentadas desde o início da gravidez até o primeiro ano de vida da criança, elas devem ser validadas pelo serviço de inspeção do Ministério do Trabalho. De fato, desde 2012 a validação é obrigatória para todas as demissões voluntárias,

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