O trabalho em casa se enquadra no escopo do trabalho subordinado e condições semelhantes se aplicam a ele. Ao contrário do trabalho autônomo no trabalho em casa, é o empresário que decide o trabalho a ser realizado, o método de execução e o prazo de entrega.
O trabalhador doméstico deve submeter-se a várias obrigações contratuais :
- Manter sigilo sobre modelos de trabalho
- Realizar o trabalho de acordo com as instruções recebidas do empregador para a execução
- Não deve realizar trabalhos por conta própria ou em nome de terceiros que competem com o empregador
Com a lei de 18 de dezembro de 1973, n. 877 , e depois com emendas e adições subsequentes, foram reconhecidas proteções especiais para essa forma de trabalho, graças também ao estabelecimento de comissões para o trabalho doméstico em vários níveis e obrigações precisas para os clientes do trabalho doméstico.
No trabalho em casa, o trabalhador pode fazer uso da ajuda do trabalho dos membros da família, mas não do trabalho remunerado ou dos aprendizes.
ATIVIDADES PROIBIDAS
Algumas atividades não podem estar sujeitas ao regime de trabalho em casa . Ou seja:
- Proibição de todos os trabalhos que exijam o uso de substâncias nocivas ou perigosas para a saúde do trabalhador ou familiares
- Proibição para empresas que executaram programas de reestruturação ou reconversão que geraram demissões, no prazo de um ano a partir da última medida nesse sentido
- Proibição para empresas que transferiram seu conhecimento para terceiros para continuar o mesmo trabalho com trabalhadores domésticos
RECRUTAMENTO
O recrutamento só pode ser realizado através dos " Centros de Emprego " (CPI) relevantes , que estabelecem um registro dos trabalhadores domésticos onde os trabalhadores que os solicitam estão registrados.
Os empregadores que pretendem encomendar o trabalho de casa deve se inscrever em um registo específico criado pelo "escritório de trabalho provincial", em seguida, na província (ou províncias se o trabalho envolve mais províncias) em que pretendem encomendar o trabalho.
REMUNERAÇÃO E FIM DO RELACIONAMENTO
Os princípios que regem a remuneração do trabalho doméstico são os mesmos que os aplicados à generalidade dos empregados.
Aqui está a peculiaridade de que a remuneração dos trabalhadores que realizam trabalhos domésticos deve ser determinada com base nas taxas de peça completa estabelecidas pelos acordos coletivos da categoria de referência, ou na ausência de indicações nestes por uma comissão decidida em nível regional.
A relação de trabalho em casa termina, como qualquer outra relação de trabalho, com a demissão do trabalhador ou a renúncia do mesmo.
QUESTÕES DE CONTRIBUIÇÃO E SEGURANÇA SOCIAL
As contribuições pagas pelos trabalhadores domésticos e os benefícios previdenciários também são as mesmas que são pagas a todos os funcionários , exceto aqui também por algumas peculiaridades relacionadas à natureza de sua relação de trabalho. Em particular, os trabalhadores domésticos são excluídos da aplicação do regulamento CIG (demissões).
DIFERENÇA COM A HOUSEWORK
Tenha cuidado para não confundir trabalho doméstico com trabalho doméstico : se o primeiro for realizado em nome de terceiros em sua própria casa, o último será realizado na casa do empregador (por exemplo, empregada doméstica, jardineiro, instrutor).
Nenhum comentário:
Postar um comentário