sexta-feira, 17 de abril de 2020

TRABALHO DE EMPREGO (AGORA ADMINISTRAÇÃO OU PESSOAL QUE TRABALHA)

Jobs Temporária significa trabalho de caráter temporário , provisório. Portanto, representa uma forma de relação de trabalho com duração limitada e é regulamentada na Itália desde os anos 90, quando a necessidade de introduzir flexibilidade nas relações de trabalho começou a ser sentida no mercado.

A introdução deste tipo de contrato de trabalho deve-se, de fato, à Lei Treu , lei de 24 de junho de 1997, n. 196, posteriormente submetidas a várias modificações, das quais a mais relevante é a chamada Lei Biagi (Lei 30/2003).

O QUE SÃO AGÊNCIAS DE EMPREGO

As agências de trabalho temporário (agora chamado simplesmente de agências de emprego , ou agências de administração do trabalho ) são empresas privadas que têm o objetivo de facilitar o encontro com a oferta de emprego para aqueles que buscam. Eles foram regularizados e autorizados na Itália com o Decreto Legislativo 276/2003 (Lei Biagi).



Eles diferem dos Centros de Emprego porque estes são de natureza pública e porque é possível registrar-se com várias Agências de Emprego ao mesmo tempo, o que é proibido nos Centros de Emprego.

AGÊNCIAS AUTORIZADAS

Para serem autorizadas para sua atividade, as Agências devem estar registradas no Registro Único de Agências de Emprego e divididas em quatro seções:

- Agências de emprego para todas as formas de emprego temporário;

- Agências de corretagem;

- Agências de apoio à realocação;

- Agências de seleção e seleção de pessoal.

COMO TRABALHAM NO MERCADO DE TRABALHO



Através do contato constante com o intercâmbio nacional contínuo de empregos, eles criam um circuito entre público e privado para incentivar o emprego de trabalhadores, mas sempre garantindo a máxima abertura e competitividade do mercado de trabalho.

Para isso, realizam corretagem, pesquisa e seleção de pessoal, tanto para quem entra no mundo do trabalho pela primeira vez quanto para quem busca uma realocação. Eles também realizam atividades de administração do trabalho.

Diz-se, portanto, que as agências de emprego fornecem trabalho porque atuam como intermediárias entre o trabalhador e a empresa detentora do título do contrato e só podem fornecer empregos diretamente com contratos de no máximo 12 meses, prorrogáveis ​​a no máximo 4 extensões de 6 meses cada. Portanto, formalmente, o trabalhador é um funcionário da Agência (administrador), trabalhando para uma empresa externa (usuário) que utiliza os serviços .

Quaisquer formas subseqüentes de emprego permanente, no entanto, são adiadas para negociação exclusiva entre a empresa e o trabalhador; nesses casos, a Agência de Emprego deixa o relacionamento entre a empresa e o trabalhador.

Portanto, se a empresa tiver encontrado um contrato de administração de emprego com a Agência e, subsequentemente, estiver interessada em continuar além do tempo máximo com o mesmo trabalhador, terá necessariamente de concluir um contrato direto sem a intermediação da Agência para a Agência. trabalho; caso contrário, ele não poderá tirar proveito dos serviços do mesmo trabalhador e precisará procurar outro.

Outras atividades secundárias das agências de emprego são oferecer cursos de treinamento e desenvolver contatos comerciais com empresas locais .

No que diz respeito aos aspectos de remuneração do trabalhador com contrato de fornecimento, os salários não devem ser inferiores aos dos empregados da empresa usuária, e a remuneração e as contribuições são pagas pela empresa e pela Agência de Emprego.

AS PRINCIPAIS AGÊNCIAS DE TRABALHO E AS PRÓXIMAS DO LUGAR DE CASA



Entre as agências de administração de empregos mais importantes do território nacional, podemos citar algumas:

-          Adecco

-          Mão de obra

-          Metis

-          Trabalho de meta

-          Gi Group (e a Worknet adquirida)

-          Humano

-          Randstad

-          Kellyservices

-          Temporário



De qualquer forma, no registro do computador no site do Ministério do Trabalho, é possível verificar a presença das Agências de Emprego mais próximas à sua cidade de residência ou domicílio.

O DEBATE: PRECARIEDADE E FLEXIBILIDADE

Muitas vezes, no debate político, quando se refere ao trabalho temporário de agência, ao mundo das gerações mais jovens e aos problemas que enfrentam ao se aproximar do mundo difícil do trabalho , são usados ​​termos como precariedade e flexibilidade.

Vamos contribuir positivamente para esse debate, fornecendo pelo menos uma breve definição desses termos.

O termo precário refere-se à condição das pessoas que vivem, geralmente involuntariamente, em uma situação de trabalho que basicamente possui dois fatores de insegurança: a falta de continuidade dos negócios e a falta de renda adequada a ser levada em consideração no planejamento da própria vida presente e futura.

Nessa insegurança, há também a consciência da dificuldade de acumular contribuições para pensões que permitam alcançar uma pensão adequada e acumular economias suficientes para enfrentar com segurança os períodos de inevitável desemprego.

A flexibilidade é o conceito segundo o qual um trabalhador não permanece firmemente ancorada ao seu emprego a tempo indefinido, mas que muda várias vezes ao longo da vida útil, apesar de uma continuidade de renda.

Esse, frequentemente acordado no debate, deve ser o objetivo para o qual o mercado de trabalho deve se mover: a segurança de uma renda combinada com a flexibilidade de trabalho necessária para uma economia moderna.

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