O termo é francês. Em inglês, é indicado como estágio, enquanto em italiano, como estágio.
Todos os estudantes do ensino médio ou superior, recém-formados ou pessoas que desejam mudar seu ambiente de trabalho para novas habilidades profissionais podem ser estagiários.
O estágio pode ser oferecido por três disciplinas: empresas privadas, órgãos públicos, organizações sem fins lucrativos .
Na Itália, uma relação de estágio com um dos assuntos mencionados não pode ser considerada como uma relação de trabalho real ; portanto, as condições do contrato de trabalho nacional não se aplicam à parte relativa às proteções ou ao salário mínimo. Portanto, é simplesmente um período de avaliação para ambas as partes sobre o trabalho que está sendo decidido realizar.
O estagiário não tem direito a remuneração, contribuição previdenciária, licença maternidade, subsídio, subsídio e férias pagas . O estágio em si pode ser interrompido sem aviso ou ônus.
Como nenhuma contribuição é acumulada, o estágio nem é realizado com o objetivo de calcular o período para atingir os limites de seguridade social. Isso se aplica, durante o período do estágio, mesmo se o estagiário for contratado posteriormente com qualquer tipo de contrato regular.
AS RECOMPENSAS
Como mencionado, o estágio não prevê nenhum tipo de salário mínimo . No entanto, um pagamento pode ser (e enfatizamos que pode) ser pago como uma forma de reembolso do montante fixo . Isso não deve ser considerado como remuneração e, portanto, não exige declarações fiscais.
TAXAS DA EMPRESA
O empregador não possui encargos específicos a serem incorridos, exceto um: o pagamento do seguro obrigatório de acidentes e outro por riscos diferentes. Outra obrigação diz respeito ao número máximo de estagiários em relação ao número de funcionários .
Empresas com até 5 funcionários permanentes podem ter apenas um estagiário; as empresas que têm entre 6 e 19 funcionários permanentes também podem hospedar dois estagiários ao mesmo tempo; Finalmente, as empresas com 20 ou mais funcionários têm a obrigação de não exceder 10% dos estagiários de toda a equipe.
ACORDO DE ESTÁGIO
Depois, há uma série de obrigações de informação que devem ser incluídas no contrato :
- Os objetivos de treinamento do estágio
- A duração da relação de estágio
- O nome do tutor designado para acompanhar o estagiário durante o período de treinamento
- Os métodos de realização do estágio (tarefas atribuídas e métodos de execução)
- Horário de trabalho diário
- Quaisquer concessões e reembolso de despesas
ESTÁGIOS CURRICULARES E EXTRA CURRICULARES
Os currículos são definidos como estágios que dão direito a créditos formativos (CFU) no seu caminho formativo; estágios extracurriculares são todos aqueles que não estão incluídos nos cursos de treinamento.
A DURAÇÃO
A duração do estágio é determinada de diferentes maneiras, com base na lei 196/1997 e posteriormente modificada pelo DL de 13 de agosto de 2011 . Fornece:
- máximo de 4 meses para alunos do ensino médio
- no máximo 6 meses para: desempregados, desempregados inscritos em listas de mobilidade, estudantes em atividades de pós-graduação ou de pós-graduação
- no máximo 6 meses para estágios de formação e orientação não curriculares relativos a: estudantes ou diplomados com duração não superior a 12 meses; estudantes que freqüentam doutorados em pesquisa ou escolas de especialização ou os concluíram por não mais de 12 meses; pessoas desfavorecidas (o decreto-lei reduziu a duração máxima do estágio para essas categorias, que era de 18 meses, e o prazo máximo para ingressar, que era de 18 meses após a obtenção da qualificação)
- máximo de 24 meses para pessoas com deficiência (tipo não esclarecido pelo novo decreto-lei).
Atualmente, não há limite de idade ou número máximo de meses de estágio que uma pessoa possa realizar durante sua vida.
NOVO REGULAMENTO
A lei-quadro que rege o estágio é a Lei 196/1997 . No entanto, como visto, em relação à duração, novas e importantes mudanças foram introduzidas com o Decreto-Lei de 13 de agosto de 2011 . Outra mudança importante decidida pelo Decreto-Lei é a delegação da aplicação de estágios ao marco regulatório regional , na ausência da qual a lei 196/1997 continuará sendo aplicada.
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